A inscrição e admissão na Confederação Brasileira de Fotografia será regulamentada e regida pelo presente Regulamento.
Artigo 1 - A inscrição e admissão na Confederação Brasileira de Fotografia será regulamentada e regida pelo presente Regulamento.
Artigo 2 -De acordo com o que determina o Artigo 9 (nove), itens I a III e seu parágrafo primeiro do Estatuto, os filiados da Confederação Brasileira de Fotografia serão classificados nas seguintes categorias:
I -Membros Efetivos;
II -Membros Beneméritos;
III -Membros Cooperadores.
Membros Efetivos
Artigo 3 -A proposta para admissão de novos filiados nas categorias de Membro Efetivo será feita através do requerimento específico, cujo modelo segue abaixo, e completado com a seguinte documentação:
a) uma cópia da Ata da Fundação e do Estatuto Social da entidade requerente, constando em ambas cópias o número do registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
b) uma foto do presidente da associação no mandato atual;
c) um breve relato dos objetivos e finalidades da associação;
d) um breve relato das belezas turísticas da cidade sede da associação.
Artigo 4 - A documentação acima deverá ser enviada ao Diretor Administrativo, por e-mail:
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ou por carta, para Av. Eng. Armando A. Pereira, 441 - 2º. and. - Conj. 4 - CEP 04309-010 - São Paulo - SP, que apresentará a proposta de filiação à Diretoria, que terá um prazo de 60 (sessenta) dias para se manifestar a respeito.
A aprovação será confirmada com a maioria dos votos dos membros da diretoria.
Artigo 5 - Caso aprovado o requerimento para admissão, o Diretor Administrativo informará o requerente da decisão e este receberá a informação de como e quando deverá pagar a anuidade prevista no artigo 13 (treze) do Estatuto Social.
Artigo 6 -Caso indeferido o requerimento para admissão, o requerente será notificado pelo Diretor Administrativo no prazo de 30 (trinta dias), cabendo recurso ao Conselho Superior, desde que o requerente exerça esse direito no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data em que se deu a notificação do indeferimento.
Parágrafo único - O recurso ao Conselho Superior será recebido, datado e protocolado pelo Diretor Administrativo que terá prazo de 30 (trinta) dias para dar ciência do recurso aos membros do Conselho Superior, o qual deverá se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento do recurso.
Artigo 7 -Caso deferido o recurso pelo Conselho Superior, o Diretor Administrativo informará o requerente da decisão no prazo de 30 (trinta dias).
Artigo 8 -Caso o recurso venha a ser indeferido pelo Conselho Superior, o requerente será notificado dessa decisão pelo Diretor Administrativo no prazo de 30 (trinta dias), e estão, caberá um recurso final, agora dirigido à primeira Assembléia Geral Ordinária que se seguir, desde que o requerente exerça esse direito no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data em que se deu a notificação do indeferimento. Nestes casos a Assembléia Geral Ordinária determinará aquilo que julgar conveniente.
Membros Beneméritos
Artigo 9 -Os Membros Beneméritos serão indicados pela maioria dos membros da diretoria através de requerimento formulado à Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 10 - O requerimento será instruído com minuciosa exposição de motivos contendo argumentos que justifiquem a indicação proposta, como exige o item IV do artigo 9 (nove) do Estatuto Social e sua apreciação deverá figurar na “ordem do dia” da convocação da Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 11 -A Assembléia Geral Ordinária deliberará, em votação secreta, por maioria de votos, aquilo que julgar conveniente. Aprovada a proposta, o Diretor Administrativo fará a inscrição do indicado no “Registro de Filiados”, feito o que, estará efetivada a admissão.
Membros Cooperadores
Artigo 12 - Qualquer filiado poderá indicar à Diretoria pessoas físicas ou jurídicas dispostas a contribuir para a manutenção e desenvolvimento das atividades da Confederação Brasileira e Fotografia.
Artigo 13 -Feita a indicação, será elaborada uma proposta de cooperação na qual os interesses mútuos do indicado e da Confederação Brasileira de Fotografia, serão estudados, ponderados e avaliados, pelo interessado e pela Diretoria.
Artigo 14 -Havendo comunhão de interesses entre o indicado e a Diretoria da Confederação Brasileira de Fotografia, será elaborado um projeto comum que será submetido à apreciação do Conselho Superior, o qual deverá emitir seu parecer dentro do menor prazo possível, nunca superior a 30 (trinta dias).
Artigo 15 -Recebendo parecer favorável do Conselho Superior, o projeto será formalizado e o Diretor Administrativo formalizará a admissão do interessado.
São Paulo, 11 de novembro de 2008.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FOTOGRAFIA
Presidente - Sidney Luis Saut
Diretor de Fotografia – Jose Luiz Pedro
Diretor Administrativo - Ourivaldo Barbosa do Valle
Diretor de Relações Públicas – Carlos Cavalheiro
À DIRETORIA DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FOTOGRAFIA.
Na qualidade de presidente do Fotoclube ______________________, com sede na Rua
__________________________________Cidade de ______________, Estado de ____,
pela presente venho requerer a inscrição de nossa entidade como MEMBRO EFETIVO
da Confederação Brasileira de Fotografia, nos termos do Artigo 7 do Estatuto Social
aprovado em 28 de junho de 2008, publicado no endereço www.confoto.art.br ,
cujos termos declaramos conhecer na íntegra, comprometendo-nos ao cumprimento de