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Regulamento das Distinções Fotográficas

Regulamento das Distinções Fotográficas

 DOC 010-2021 D

 1.A Confederação Brasileira de Fotografia - CONFOTO, com vistas a honrar personalidades com reconhecidos méritos artísticos no meio fotográfico, integrantes das associações a ela filiados, bem como a artistas nacionais ou estrangeiros que, por sua obra tenham contribuído de forma relevante ao aperfeiçoamento da fotografia, concederá os seguintes títulos relacionados a seguir:

1.1  - O fotógrafos brasileiros que pertencem a uma associação filiada a CONFOTO, poderão obter:

 

ARTISTA-FOTÓGRAFO BRASILEIRO - AFB

EXCELENTE ARTISTA-FOTÓGRAFO BRASILEIRO - EAFB MESTRE-FOTÓGRAFO BRASILEIRO - MFB

HONORÁRIO ARTISTA-FOTÓGRAFO BRASILEIRO - HonAFB

 

1.2  - Os fotógrafos estrangeiros que não pertencem a uma associação filiada a CONFOTO, poderão:

 

- Como contribuidores, requerer as seguintes distinções fotográficas:

 

ARTIST CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FOTOGRAFIA - A.CBF - equivalente ao AFIAP, QPSA

EXCELLENCE CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FOTOGRAFIA - E.CBF - equivalente ao EFIAP, PPSA

MASTER CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FOTOGRAFIA M.CBF - equivalente ao EFIAP/Levels e EPSA

 

Para isso, irão contribuir com uma taxa de aplicação da distinção 50 dólares.

 

  1. 2.Os títulos AFB, EAFB e MFB serão outorgados sucessivamente, mediante comprovação pelo interessado, de seus méritos artísticos, através de resultados por ele obtidos em salões, circuitos e/outros certames fotográficos, nacionais ou internacionais patrocinados pela CONFOTO ou pela FIAP em território nacional.

2.1. Os títulos A.CBF, E.CBF e M.CBF serão outorgados, mediante comprovação pelo interessado, de seus méritos artísticos, através de resultados por ele obtidos em salões, circuitos e/outros certames fotográficos internacionais patrocinados pela FIAP ou PSA em circuito mundial com a apresentação de seu diploma.

2.2.  Um “Circuito” é sempre considerado como um único salão e as participações nas Bienais

FIAP também são válidas para obtenções dos títulos concedidos pela CONFOTO.


  1. 3.O candidato ao título AFB Artista- Fotógrafo Brasileiro deverá:

 

3.1. Ter participado com sucesso, no mínimo, com cinco obras diferentes, totalizando, pelo menos, dez (10) aceitações, em cores ou em preto e branco (ou a soma dessas categorias) em exibições patrocinadas ou reconhecidas pela CONFOTO e/ou FIAP em território brasileiro, ou ambos, pelo menos durante o último ano desde a data da primeira aceitação.

 

  1. 4.O candidato ao título EAFB Excelente Artista-Fotógrafo Brasileiro deverá:

 

4.1.   Ter, além de uma técnica excepcional e de uma produção abundante, participado, com sucesso, em certames nacionais ou internacionais com o patrocínio da CONFOTO e/ou FIAP em território brasileiro, ou ambos, com a comprovação de pelo menos dez obras diferentes totalizando, no mínimo, 20 aceitações, pelo menos, nos últimos três (3) anos ou mais.

 

4.1.1.  O candidato deverá, ainda, ser titular AFB pelo menos um ano contado da respectiva                  emissão do Diploma.

 

  1. 5.O candidato ao título MFB Mestre-Fotógrafo Brasileiro deverá:

 

5.1.   Ter, além de uma técnica excepcional e de uma produção abundante, participado, com sucesso, em certames nacionais ou internacionais com o patrocínio da CONFOTO e/ou FIAP, ou ambos, com a comprovação de pelo menos 30 obras diferentes, totalizando, no mínimo, 90 aceitações, pelo menos, nos últimos cinco anos ou mais. O candidato poderá, dentre as 90 aceitações, ter 20 aceitações em certames internacionais com patronagem da FIAP, desde que comprove as aceitações com certificados e/ou diplomas.

 

5.1.1.   O candidato deverá ainda ser titular EAFB pelo menos dois anos contados da respectiva emissão do Diploma.

 

  1. 6.A candidatura aos títulos AFB, EAFB e MFB compreende:

 

6.1.     Preencher um formulário apropriado estabelecido pela CONFOTO, que deverá ser encaminhado pelo fotoclube do candidato. Para estas distinções específicas não serão consideradas solicitações feitas por postulantes não filiados à Confederação Brasileira de Fotografia.

 

6.2.  Juntamente com o formulário, será obrigatório o envio de:


6.2.1.   Para o AFB, cinco obras fotográficas do candidato, no formato digital, que tiveram aceitações nos salões, concursos e bienais, e será integrado a coleção da CONFOTO. As fotos digitais deverão ter dimensão mínima de 3000 pixels do lado maior, 300 DPI e deverão ser nomeadas da seguinte forma: mariasilva_nomedaobra_01_AFB, nas fotos seguintes mudar somente o número.

 

6.2.2.  Para o EAFB, dez obras fotográficas do candidato, no formato digital, que tiveram aceitações nos salões, concursos e bienais, e será integrado a coleção da CONFOTO. As fotos digitais deverão ter dimensão mínima de 3000 pixels do lado maior, 300 DPI e deverão ser nomeadas da seguinte forma: mariasilva_nomedaobra_01_EAFB, nas fotos seguintes mudar somente o número.

 

6.2.3.  Para o MFB, 20 obras fotográficas do candidato, no formato digital, que tiveram aceitações nos salões, concursos e bienais, será integrado a coleção da CONFOTO. As fotos digitais deverão ter dimensão mínima de 3000 pixels do lado maior, 300 DPI e deverão ser nomeadas da seguinte forma: mariasilva_nomedaobra_01_MFB, nas fotos seguintes mudar somente o número.

 

6.4. As obras fotográficas enviadas irão compor a Coleção da Confederação Brasileira de Fotografia.

 

  1. 7.A candidatura aos títulos A.CBF, E.CBF e M.CBF compreende ainda:

 

7.1.  Preencher um formulário apropriado estabelecido pela CONFOTO e enviar juntamente o diploma de sua distinção na FIAP ou PSA que deverá ser encaminhado pelo candidato.

 

7.2.   Juntamente com o formulário apropriado, o envio de dez obras fotográficas do candidato, no formato digital, que tiveram aceitações nos salões e concursos da FIAP e/ou PSA, será integrado a coleção da CONFOTO. As fotos digitais deverão ter dimensão mínima de 3000 pixels do lado maior, 300 DPI e deverão ser nomeadas da seguinte forma: mariasilva_nomedaobra_01_MFB, nas fotos seguintes mudar somente o número.

 

  1. 8.A Diretoria da CONFOTO decidirá a concessão dos títulos, e seu resultado será soberano, não sendo admitidas interposições de recursos.

 

  1. 9.Os possuidores das Distinções Fotográficas da CONFOTO poderão usar as siglas AFB, EAFB e MFB, seguidas ao seu nome, após as distinções conferidas pela FIAP (se as tiver).

 

9.1. A outorga de um título AFB e/ ou EAFB e/ou MFB implica na possibilidade de atender às solicitações da CONFOTO para formar representações quando necessárias.

 

  1. 10.Ao solicitar a outorga de um título, o postulante as distinções AFB, EAFB e MFB, através da secretaria de seu fotoclube, deverá comprovar o pagamento de uma taxa de expediente fixada anualmente pela Diretoria em dez por cento do salário mínimo. Sem o cumprimento deste dispositivo a concessão do título e a divulgação dele não serão apreciadas, nem a diplomação do postulante.


11. Excepcionalmente, a Diretoria da CONFOTO, por votação unânime, poderá conceder o título de HonAFB (Honorário Artista-Fotógrafo Brasileiro) por serviços relevantes ao fotoclubismo brasileiro, conforme consta no artigo um deste Regulamento. Para tal deverá, ser proposto por algum membro filiado a CONFOTO, através de formulário próprio, e um dossier defendendo a concessão.

 

  1. 12.O candidato ao qual se concede um título AFB, EAFB, MFB e/ou HonAFB receberá um Diploma, que poderá ser entregue em solenidade promovida ou devidamente autorizada pela CONFOTO.

 

12.1. O candidato ao qual se concede um título A.CBF, E.CBF e M.CBF receberá um Diploma, entregue em solenidade promovida ou devidamente autorizada pela CONFOTO ou mesmo por outro meio.

 

13. A CONFOTO organizará o Quadro Honorífico da Fotografia Brasileira contendo os nomes dos portadores dos títulos, sigla e ano de concessão, divulgando-os no site da CONFOTO.

 

14- Serão convidados e nomeados, pela diretoria, associados de fotoclubes para compor um departamento ou serviço de distinções para efetuar e encaminhar a aplicação.

 

Regra de transição

Aos fotógrafos filiados a seus fotoclubes há mais de oito anos poderão, até o final do ano de 2022, submeter a aplicação de qualquer nível das distinções: EAFB e MFB, desde que comprove os requisitos estabelecidos para um desses níveis, sem passar pelo crivo das aplicações e tempos estabelecidos nesse regulamento.

 

Este Regulamento foi aprovado na Reunião Extraordinária da Diretoria da Confederação Brasileira de Fotografia, em sessão realizada em 27/05/2021, por via eletrônica, através do aplicativo ZOOM e substitui, para todos os efeitos, as Normas para a Concessão de Títulos de Mérito Artístico anteriormente instituídas pela CONFOTO.

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