Regulamento das Distinções Fotográficas
DOC 010-2021 D
1.A Confederação Brasileira de Fotografia - CONFOTO, com vistas a honrar personalidades com reconhecidos méritos artísticos no meio fotográfico, integrantes das associações a ela filiados, bem como a artistas nacionais ou estrangeiros que, por sua obra tenham contribuído de forma relevante ao aperfeiçoamento da fotografia, concederá os seguintes títulos relacionados a seguir:
1.1 - O fotógrafos brasileiros que pertencem a uma associação filiada a CONFOTO, poderão obter:
ARTISTA-FOTÓGRAFO BRASILEIRO - AFB
EXCELENTE ARTISTA-FOTÓGRAFO BRASILEIRO - EAFB MESTRE-FOTÓGRAFO BRASILEIRO - MFB
HONORÁRIO ARTISTA-FOTÓGRAFO BRASILEIRO - HonAFB
1.2 - Os fotógrafos estrangeiros que não pertencem a uma associação filiada a CONFOTO, poderão:
- Como contribuidores, requerer as seguintes distinções fotográficas:
ARTIST CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FOTOGRAFIA - A.CBF - equivalente ao AFIAP, QPSA
EXCELLENCE CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FOTOGRAFIA - E.CBF - equivalente ao EFIAP, PPSA
MASTER CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FOTOGRAFIA M.CBF - equivalente ao EFIAP/Levels e EPSA
Para isso, irão contribuir com uma taxa de aplicação da distinção – 50 dólares.
2.1. Os títulos A.CBF, E.CBF e M.CBF serão outorgados, mediante comprovação pelo interessado, de seus méritos artísticos, através de resultados por ele obtidos em salões, circuitos e/outros certames fotográficos internacionais patrocinados pela FIAP ou PSA em circuito mundial com a apresentação de seu diploma.
2.2. Um “Circuito” é sempre considerado como um único salão e as participações nas Bienais
FIAP também são válidas para obtenções dos títulos concedidos pela CONFOTO.
3.1. Ter participado com sucesso, no mínimo, com cinco obras diferentes, totalizando, pelo menos, dez (10) aceitações, em cores ou em preto e branco (ou a soma dessas categorias) em exibições patrocinadas ou reconhecidas pela CONFOTO e/ou FIAP em território brasileiro, ou ambos, pelo menos durante o último ano desde a data da primeira aceitação.
4.1. Ter, além de uma técnica excepcional e de uma produção abundante, participado, com sucesso, em certames nacionais ou internacionais com o patrocínio da CONFOTO e/ou FIAP em território brasileiro, ou ambos, com a comprovação de pelo menos dez obras diferentes totalizando, no mínimo, 20 aceitações, pelo menos, nos últimos três (3) anos ou mais.
4.1.1. O candidato deverá, ainda, ser titular AFB há pelo menos um ano contado da respectiva emissão do Diploma.
5.1. Ter, além de uma técnica excepcional e de uma produção abundante, participado, com sucesso, em certames nacionais ou internacionais com o patrocínio da CONFOTO e/ou FIAP, ou ambos, com a comprovação de pelo menos 30 obras diferentes, totalizando, no mínimo, 90 aceitações, pelo menos, nos últimos cinco anos ou mais. O candidato poderá, dentre as 90 aceitações, ter 20 aceitações em certames internacionais com patronagem da FIAP, desde que comprove as aceitações com certificados e/ou diplomas.
5.1.1. O candidato deverá ainda ser titular EAFB há pelo menos dois anos contados da respectiva emissão do Diploma.
6.1. Preencher um formulário apropriado estabelecido pela CONFOTO, que deverá ser encaminhado pelo fotoclube do candidato. Para estas distinções específicas não serão consideradas solicitações feitas por postulantes não filiados à Confederação Brasileira de Fotografia.
6.2. Juntamente com o formulário, será obrigatório o envio de:
6.2.1. Para o AFB, cinco obras fotográficas do candidato, no formato digital, que tiveram aceitações nos salões, concursos e bienais, e será integrado a coleção da CONFOTO. As fotos digitais deverão ter dimensão mínima de 3000 pixels do lado maior, 300 DPI e deverão ser nomeadas da seguinte forma: mariasilva_nomedaobra_01_AFB, nas fotos seguintes mudar somente o número.
6.2.2. Para o EAFB, dez obras fotográficas do candidato, no formato digital, que tiveram aceitações nos salões, concursos e bienais, e será integrado a coleção da CONFOTO. As fotos digitais deverão ter dimensão mínima de 3000 pixels do lado maior, 300 DPI e deverão ser nomeadas da seguinte forma: mariasilva_nomedaobra_01_EAFB, nas fotos seguintes mudar somente o número.
6.2.3. Para o MFB, 20 obras fotográficas do candidato, no formato digital, que tiveram aceitações nos salões, concursos e bienais, será integrado a coleção da CONFOTO. As fotos digitais deverão ter dimensão mínima de 3000 pixels do lado maior, 300 DPI e deverão ser nomeadas da seguinte forma: mariasilva_nomedaobra_01_MFB, nas fotos seguintes mudar somente o número.
6.4. As obras fotográficas enviadas irão compor a Coleção da Confederação Brasileira de Fotografia.
7.1. Preencher um formulário apropriado estabelecido pela CONFOTO e enviar juntamente o diploma de sua distinção na FIAP ou PSA que deverá ser encaminhado pelo candidato.
7.2. Juntamente com o formulário apropriado, o envio de dez obras fotográficas do candidato, no formato digital, que tiveram aceitações nos salões e concursos da FIAP e/ou PSA, será integrado a coleção da CONFOTO. As fotos digitais deverão ter dimensão mínima de 3000 pixels do lado maior, 300 DPI e deverão ser nomeadas da seguinte forma: mariasilva_nomedaobra_01_MFB, nas fotos seguintes mudar somente o número.
9.1. A outorga de um título AFB e/ ou EAFB e/ou MFB implica na possibilidade de atender às solicitações da CONFOTO para formar representações quando necessárias.
11. Excepcionalmente, a Diretoria da CONFOTO, por votação unânime, poderá conceder o título de HonAFB (Honorário Artista-Fotógrafo Brasileiro) por serviços relevantes ao fotoclubismo brasileiro, conforme consta no artigo um deste Regulamento. Para tal deverá, ser proposto por algum membro filiado a CONFOTO, através de formulário próprio, e um dossier defendendo a concessão.
12.1. O candidato ao qual se concede um título A.CBF, E.CBF e M.CBF receberá um Diploma, entregue em solenidade promovida ou devidamente autorizada pela CONFOTO ou mesmo por outro meio.
13. A CONFOTO organizará o Quadro Honorífico da Fotografia Brasileira contendo os nomes dos portadores dos títulos, sigla e ano de concessão, divulgando-os no site da CONFOTO.
14- Serão convidados e nomeados, pela diretoria, associados de fotoclubes para compor um departamento ou serviço de distinções para efetuar e encaminhar a aplicação.
Regra de transição
Aos fotógrafos filiados a seus fotoclubes há mais de oito anos poderão, até o final do ano de 2022, submeter a aplicação de qualquer nível das distinções: EAFB e MFB, desde que comprove os requisitos estabelecidos para um desses níveis, sem passar pelo crivo das aplicações e tempos estabelecidos nesse regulamento.
Este Regulamento foi aprovado na Reunião Extraordinária da Diretoria da Confederação Brasileira de Fotografia, em sessão realizada em 27/05/2021, por via eletrônica, através do aplicativo ZOOM e substitui, para todos os efeitos, as Normas para a Concessão de Títulos de Mérito Artístico anteriormente instituídas pela CONFOTO.