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ESTATUTO SOCIAL DO FOTO CLUBE DE LONDRINA
ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO,
SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO O FOTO CLUBE DE LONDRINA,
fundado em 22 de maio de 1971, com sede e foro à Rua Senador
Souza Naves, nº 2.380 - Centro Cultural Igapó –
Jardim Londrilar – em Londrina – PR, é uma
associação de direito privado, constituída por
tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter
organizacional, recreativo, cultural e educacional, sem cunho
político ou partidário, com a finalidade de atender a
todos que a ela se dirigirem, independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
ARTIGO 2º - DAS PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
No desenvolvimento de suas atividades, a associação
observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as
seguintes prerrogativas:
I. Apoiar e divulgar o desenvolvimento da arte fotográfica,
disseminar conhecimentos fotográficos aos seus membros e
à comunidade em geral, através de atividades culturais e
educativas tais como cursos, seminários, palestras,
exposições, publicações e tarefas
afins;
II. Participar e dar apoio às associações,
entidades, instituições, federações ou
confederações de objetivos semelhantes aos seus, a
critério da diretoria.
ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A associação se dedicará às suas atividades
através de seus administradores e associados, e adotará
práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a
obtenção, de forma individual ou coletiva, de
benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de
qualquer forma, em decorrência da participação nos
processos decisórios, e suas rendas serão integralmente
aplicadas em território nacional, na consecução e
no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão
máximo e soberano da associação, e será
constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus
direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de maio de cada ano,
para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva
e, extraordinariamente, quando devidamente convocada.
Constituirá em primeira convocação com a maioria
absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia
hora após a primeira, com qualquer número, deliberando
pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto
neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.
I. Fiscalizar os membros da associação na
consecução de seus objetivos; II. Eleger e destituir os
administradores;
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a
prestação de contas da gestão finda;
IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da associação;
VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da associação;
VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VIII. Deliberar quanto à dissolução da associação;
IX. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto
de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente
estatuto. Parágrafo único: As assembléias gerais
poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e
serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados,
mediante edital afixado na sede social da associação, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua
realização, onde constará: local, dia, mês,
ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem
a convocou.
ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I. Associados Fundadores: os que assinaram a ata de fundação:
II. Associados Contribuintes: os que se inscreverem como associados e forem aceitos pela Diretoria Executiva;
III. Associados Honorários: os que, não sendo associados,
vierem a merecer tal homenagem por serviços que tenham prestado
em benefício da associação ou da arte
fotográfica.
ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos,
ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente
autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo,
raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o
interessado deverá preencher ficha de inscrição na
secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria
Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente,
lançado no livro de associados, com indicação de
seu número de matrícula e categoria à qual
pertence, devendo o interessado:
I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de
dezoito anos, autorização dos pais ou de seu
responsável legal;
II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar
pontualmente com as contribuições associativas.
ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da
associação, para que a Assembléia Geral tome
providências. Parágrafo Único – Aos
Associados Honorários somente são extensivos os deveres
constantes nos itens “I” a “V” e
“VIII”.
ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Usufruir os benefícios oferecidos pela associação, na forma prevista neste estatuto;
III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da
Diretoria ou do Conselho Fiscal; Parágrafo Único –
Aos Associados Honorários não são extensivos os
direitos constantes no item “I”.
ARTIGO 9– DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito de o associado demitir-se do quadro social, quando
julgar necessário, desde que não esteja em débito
com suas obrigações associativas.
ARTIGO 10 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela
Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa
causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique
assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a
ocorrência de:
I. Violação do estatuto social;
II. Difamação da associação, de seus membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados
contribuintes”, de cinco parcelas consecutivas das
contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado
será devidamente notificado dos fatos a ele imputados,
através de notificação extrajudicial, para que
apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar
do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo
descrito no parágrafo anterior, independentemente da
apresentação de defesa, a representação
será decidida em reunião extraordinária da
Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores
presentes;
Parágrafo Terceiro – Aplicada uma das penas previstas nos
Incisos II ou III do Artigo 11 deste, caberá recurso, por parte
do associado à Assembléia Geral, o qual deverá, no
prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência de sua
exclusão, apresentar suas razões em petição
dirigida ao Presidente, que deverá convocar extraordinariamente
a Assembléia Geral para apreciar o recurso;
Parágrafo Quarto – O associado excluído por falta
de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu
débito junto à tesouraria da
associação.
ARTIGO 11 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social.
ARTIGO 12 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA
INSTITUIÇÃO São órgãos da
associação:
I. Assembléia Geral
II. Diretoria Executiva;
III. Conselho Fiscal.
ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da associação será
constituída por 07 (sete) membros, os quais ocuparão os
cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário,
2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e
Diretor de Fotografia. Parágrafo Único - A Diretoria
Executiva reunir-se-á sempre que necessário, funcionando
validamente com a presença mínima de 04 (quatro) de seus
membros.
ARTIGO 14 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
I. Dirigir a associação, de acordo com o presente
estatuto, administrando o patrimônio social e representando a
associação em todos os atos, patrocinando seus interesses
em juízo ou fora dele;
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões,
com a função de desenvolver atividades com vistas ao
desenvolvimento dos associados na arte fotográfica;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o
relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao
exercício anterior;
VII. Admitir pedido de inscrição de associados;
VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados;
ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE
I. Representar a associação ativa e passivamente, perante
os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais,
inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e
constituir procuradores e advogados para o fim que julgar
necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o 1º Tesoureiro, abrir e manter contas
bancárias, assinar cheques e documentos bancários e
contábeis;
V. Organizar relatório contendo o balanço do
exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior,
apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI. Comparecer obrigatoriamente, salvo impedimento irremovível,
a todas as assembléias gerais e reuniões da Diretoria
Executiva. Parágrafo Único – Compete ao
Vice–Presidente, auxiliar e substituir legalmente o Presidente,
em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de
vacância.
ARTIGO 16 - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO
I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das
Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria
Executiva;
II. Redigir a correspondência da Associação, bem
como editais e avisos; III. Manter e ter sob sua guarda os arquivos da
secretaria;
IV. Manter e controlar o registro de associados;
V. Desempenhar as outras obrigações ordinariamente inerentes ao seu cargo.
ARTIGO 17 - COMPETE AO 2º SECRETÁRIO
Substituir o 1º Secretário nas suas ausências e
impedimentos, organizar e disciplinar o funcionamento da biblioteca do
clube, zelando pela guarda e conservação dos livros,
revistas, e publicações existentes e manter com o 1º
Secretário a mais estreita colaboração para a
perfeição dos serviços da Secretaria.
ARTIGO 18 - COMPETE AO 1º TESOUREIRO
I. Assinar, juntamente como Presidente, cheques e outros documentos que
importem em movimentação dos fundos da
associação;
II. Arrecadar a receita e pagar a despesa da associação;
III. Ter sob sua guarda e responsabilidade o numerário de Caixa
de todos os documentos relativos aos negócios da
associação;
IV. Levantar anualmente o Balanço Geral das contas da
associação, encaminhando-a ao Conselho Fiscal, se for o
caso, para apreciação e posterior aprovação
pela Assembléia Geral;
V. Desempenhar as outras obrigações ordinariamente inerentes ao seu cargo.
ARTIGO 19 – COMPETE AO 2º TESOUREIRO
Substituir o 1º Tesoureiro nas suas ausências e
impedimentos, organizar e manter sob sua guarda o patrimônio
material da associação, exceto os bens e valores sob a
guarda e responsabilidade de outros diretores, e manter com o 1º
Tesoureiro a mais estreita colaboração para a
perfeição dos serviços da Secretaria.
ARTIGO 20 – COMPETE AO DIRETOR DE FOTOGRAFIA
I. Organizar, orientar e supervisionar, com o auxílio dos demais
Diretores todas as atividades relacionadas com o Departamento de
Fotografia, promovendo salões e exposições, bem
como concursos entre os associados e outras entidades;
II. Manter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo fotográfico da associação;
III. Manter os associados permanentemente informados sobre os
salões e concursos fotográficos nacionais e
internacionais, bem como providenciar a remessa das
coleções da associação.
ARTIGO 21 - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por dois membros efetivos e
um suplente, tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar
parecer, sempre que for necessário, sobre todos os atos da
Diretoria Executiva da associação, com as seguintes
atribuições;
I. Examinar os livros de escrituração da associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis;
III. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a
documentação comprobatória das
operações econômico-financeiras realizadas pela
associação;
IV. Exercer fiscalização sobre todos os atos emanados da Diretoria Executiva;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral, se motivos graves ou urgentes assim o exigirem.
ARTIGO 22 - DOS MANDATOS
I. Os mandatos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão de dois anos;
II. As eleições serão efetuadas na 2ª
quinzena do mês de maio, tomando posse os eleitos na 1ª
quinzena de junho.
ARTIGO 23 - DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não
perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer
espécie ou natureza, pelo exercício de seus cargos na
associação.
ARTIGO 24 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de
membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, não respondem,
nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações
sociais da associação.
ARTIGO 25 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da associação será constituído e mantido por:
I. Contribuições mensais dos associados contribuintes;
II. Doações, legados, bens, direitos e valores
adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela
arrecadação dos valores obtidos através da
realização de festas e outros eventos, desde que
revertidos totalmente em beneficio da associação;
III. Aluguéis de imóveis e rendimentos de títulos ou depósitos;
ARTIGO 26 - DA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
Para comprar, vender ou de qualquer modo alienar ou onerar bens
imóveis, a Diretoria Executiva dependerá de prévia
autorização da Assembléia Geral, que será
convocada extraordinariamente para este fim.
ARTIGO 27 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto somente poderá ser reformado, no todo ou em
parte, a qualquer tempo, por deliberação da
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada
para este fim.
ARTIGO 28 - DA DISSOLUÇÃO
A associação poderá ser dissolvida, a qualquer
tempo, quando por circunstâncias imprevistas deixar de cumprir as
finalidades para as quais foi instituída, ou por qualquer motivo
se julgar a sua extinção necessária.
Parágrafo primeiro – Para deliberar sobre a
dissolução, convocar-se-á uma Assembléia
Geral Extraordinária, exigindo-se para a sua
instalação a presença mínima de 2/3 (dois
terços) dos associados. Parágrafo segundo –
Deliberado pela dissolução, depois de liquidado o passivo
os bens remanescentes serão destinados para outra entidade
assistencial congênere, com personalidade jurídica
comprovada, sede e atividade preponderante no Município de
Londrina e devidamente registrada nos órgãos
públicos competentes.
ARTIGO 29 – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada
ano, quando serão elaboradas as demonstrações
financeiras da entidade, de conformidade com as
disposições legais.
ARTIGO 30 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A associação não distribui lucros,
bonificações ou vantagens a qualquer título, para
dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto,
devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território
nacional.
ARTIGO 31 - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela
Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia
Geral.
ARTIGO 32 – DA VIGÊNCIA
O presente Estatuto começará a vigorar a partir da data
de sua aprovação pela Assembléia Geral
Extraordinária convocada para tal fim, substituindo em seu todo
aos estatutos aprovados pela Assembléia Geral
Extraordinária realizada em 19 de maio de 1973, e registrados
sob nº 155 do livro A do Cartório de Registro de
Títulos e Documentos do 1º Ofício da Comarca de
Londrina, os quais ficam revogados.
O presente Estatuto Social foi aprovado em
sessão da Assembléia Geral Extraordinária,
realizada em 17 de abril de 2010. Londrina, 17 de abril de 2010
Mário Jorge de Oliveira Tavares - Presidente
Maria Cristina Alves Penha – 1ª Secretária
Advogado: Antônio Ferreira dos Santos OAB nº 3.973-PR
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