Foto Clube de Londrina  
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ESTATUTO SOCIAL DO FOTO CLUBE DE LONDRINA

ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO O FOTO CLUBE DE LONDRINA, fundado em 22 de maio de 1971, com sede e foro à Rua Senador Souza Naves, nº 2.380 - Centro Cultural Igapó – Jardim Londrilar – em Londrina – PR, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, recreativo, cultural e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa. 

ARTIGO 2º - DAS PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO: 
No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
I. Apoiar e divulgar o desenvolvimento da arte fotográfica, disseminar conhecimentos fotográficos aos seus membros e à comunidade em geral, através de atividades culturais e educativas tais como cursos, seminários, palestras, exposições, publicações e tarefas afins; 
II. Participar e dar apoio às associações, entidades, instituições, federações ou confederações de objetivos semelhantes aos seus, a critério da diretoria.

ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO 
A associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais. 

ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL 
A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de maio de cada ano, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas. 
I. Fiscalizar os membros da associação na consecução de seus objetivos; II. Eleger e destituir os administradores; 
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas da gestão finda; 
IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados; 
V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da associação; 
VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da associação;
VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social; 
VIII. Deliberar quanto à dissolução da associação;
IX. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto. Parágrafo único: As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital afixado na sede social da associação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou.

ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS 
Os associados serão divididos nas seguintes categorias: 
I. Associados Fundadores: os que assinaram a ata de fundação: 
II. Associados Contribuintes: os que se inscreverem como associados e forem aceitos pela Diretoria Executiva; 
III. Associados Honorários: os que, não sendo associados, vierem a merecer tal homenagem por serviços que tenham prestado em benefício da associação ou da arte fotográfica. 

ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO 
Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado: 
I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal; 
II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos; 
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada; 
IV. Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas. 

ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS 
I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; 
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral; 
III. Zelar pelo bom nome da associação; 
IV. Defender o patrimônio e os interesses da associação; 
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; 
VI. Comparecer por ocasião das eleições; 
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação, para que a Assembléia Geral tome providências. Parágrafo Único – Aos Associados Honorários somente são extensivos os deveres constantes nos itens “I” a “V” e “VIII”. 

ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS 
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: 
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Usufruir os benefícios oferecidos pela associação, na forma prevista neste estatuto; 
III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal; Parágrafo Único – Aos Associados Honorários não são extensivos os direitos constantes no item “I”. 

ARTIGO 9– DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO 
É direito de o associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas. 

ARTIGO 10 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO 
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de: 
I. Violação do estatuto social; 
II. Difamação da associação, de seus membros ou de seus associados; 
III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais; 
IV. Desvio dos bons costumes; 
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; 
VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de cinco parcelas consecutivas das contribuições associativas. 
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

Parágrafo Terceiro – Aplicada uma das penas previstas nos Incisos II ou III do Artigo 11 deste, caberá recurso, por parte do associado à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência de sua exclusão, apresentar suas razões em petição dirigida ao Presidente, que deverá convocar extraordinariamente a Assembléia Geral para apreciar o recurso; 
Parágrafo Quarto – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da associação. 

ARTIGO 11 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS 
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em: 
I. Advertência por escrito; 
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano; 
III. Eliminação do quadro social. 

ARTIGO 12 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO São órgãos da associação: 
I. Assembléia Geral 
II. Diretoria Executiva; 
III. Conselho Fiscal. 

ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA 
A Diretoria Executiva da associação será constituída por 07 (sete) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e Diretor de Fotografia. Parágrafo Único - A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que necessário, funcionando validamente com a presença mínima de 04 (quatro) de seus membros. 

ARTIGO 14 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA 
I. Dirigir a associação, de acordo com o presente estatuto, administrando o patrimônio social e representando a associação em todos os atos, patrocinando seus interesses em juízo ou fora dele; 
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral; 
III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver atividades com vistas ao desenvolvimento dos associados na arte fotográfica; 
IV. Representar e defender os interesses de seus associados; 
V. Elaborar o orçamento anual; 
VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; 
VII. Admitir pedido de inscrição de associados; 
VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados;

ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE 
I. Representar a associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário; 
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; 
III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias; 
IV. Juntamente com o 1º Tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis; 
V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária; 
VI. Comparecer obrigatoriamente, salvo impedimento irremovível, a todas as assembléias gerais e reuniões da Diretoria Executiva. Parágrafo Único – Compete ao Vice–Presidente, auxiliar e substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. 

ARTIGO 16 - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO 
I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva; 
II. Redigir a correspondência da Associação, bem como editais e avisos; III. Manter e ter sob sua guarda os arquivos da secretaria; 
IV. Manter e controlar o registro de associados; 
V. Desempenhar as outras obrigações ordinariamente inerentes ao seu cargo. 

ARTIGO 17 - COMPETE AO 2º SECRETÁRIO 
Substituir o 1º Secretário nas suas ausências e impedimentos, organizar e disciplinar o funcionamento da biblioteca do clube, zelando pela guarda e conservação dos livros, revistas, e publicações existentes e manter com o 1º Secretário a mais estreita colaboração para a perfeição dos serviços da Secretaria. 

ARTIGO 18 - COMPETE AO 1º TESOUREIRO
I. Assinar, juntamente como Presidente, cheques e outros documentos que importem em movimentação dos fundos da associação; 
II. Arrecadar a receita e pagar a despesa da associação; 
III. Ter sob sua guarda e responsabilidade o numerário de Caixa de todos os documentos relativos aos negócios da associação; 
IV. Levantar anualmente o Balanço Geral das contas da associação, encaminhando-a ao Conselho Fiscal, se for o caso, para apreciação e posterior aprovação pela Assembléia Geral; 
V. Desempenhar as outras obrigações ordinariamente inerentes ao seu cargo.

ARTIGO 19 – COMPETE AO 2º TESOUREIRO 
Substituir o 1º Tesoureiro nas suas ausências e impedimentos, organizar e manter sob sua guarda o patrimônio material da associação, exceto os bens e valores sob a guarda e responsabilidade de outros diretores, e manter com o 1º Tesoureiro a mais estreita colaboração para a perfeição dos serviços da Secretaria. 

ARTIGO 20 – COMPETE AO DIRETOR DE FOTOGRAFIA 
I. Organizar, orientar e supervisionar, com o auxílio dos demais Diretores todas as atividades relacionadas com o Departamento de Fotografia, promovendo salões e exposições, bem como concursos entre os associados e outras entidades; 
II. Manter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo fotográfico da associação; 
III. Manter os associados permanentemente informados sobre os salões e concursos fotográficos nacionais e internacionais, bem como providenciar a remessa das coleções da associação. 

ARTIGO 21 - DO CONSELHO FISCAL 
O Conselho Fiscal, que será composto por dois membros efetivos e um suplente, tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer, sempre que for necessário, sobre todos os atos da Diretoria Executiva da associação, com as seguintes atribuições; 
I. Examinar os livros de escrituração da associação; 
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis; 
III. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela associação; 
IV. Exercer fiscalização sobre todos os atos emanados da Diretoria Executiva; 
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral, se motivos graves ou urgentes assim o exigirem. 

ARTIGO 22 - DOS MANDATOS 
I. Os mandatos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão de dois anos; 
II. As eleições serão efetuadas na 2ª quinzena do mês de maio, tomando posse os eleitos na 1ª quinzena de junho. 

ARTIGO 23 - DA REMUNERAÇÃO 
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelo exercício de seus cargos na associação.

ARTIGO 24 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS 
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da associação.

ARTIGO 25 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL 
O patrimônio da associação será constituído e mantido por: 
I. Contribuições mensais dos associados contribuintes; 
II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação; 
III. Aluguéis de imóveis e rendimentos de títulos ou depósitos;

ARTIGO 26 - DA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS 
Para comprar, vender ou de qualquer modo alienar ou onerar bens imóveis, a Diretoria Executiva dependerá de prévia autorização da Assembléia Geral, que será convocada extraordinariamente para este fim. 

ARTIGO 27 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA 
O presente estatuto somente poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim. 

ARTIGO 28 - DA DISSOLUÇÃO 
A associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, quando por circunstâncias imprevistas deixar de cumprir as finalidades para as quais foi instituída, ou por qualquer motivo se julgar a sua extinção necessária. Parágrafo primeiro – Para deliberar sobre a dissolução, convocar-se-á uma Assembléia Geral Extraordinária, exigindo-se para a sua instalação a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados. Parágrafo segundo – Deliberado pela dissolução, depois de liquidado o passivo os bens remanescentes serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante no Município de Londrina e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes. 

ARTIGO 29 – DO EXERCÍCIO SOCIAL 
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 30 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
A associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional. 

ARTIGO 31 - DAS OMISSÕES 
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral. 

ARTIGO 32 – DA VIGÊNCIA 
O presente Estatuto começará a vigorar a partir da data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária convocada para tal fim, substituindo em seu todo aos estatutos aprovados pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19 de maio de 1973, e registrados sob nº 155 do livro A do Cartório de Registro de Títulos e Documentos do 1º Ofício da Comarca de Londrina, os quais ficam revogados.

O presente Estatuto Social foi aprovado em sessão da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 17 de abril de 2010. Londrina, 17 de abril de 2010

Mário Jorge de Oliveira Tavares - Presidente 

Maria Cristina Alves Penha – 1ª Secretária 

Advogado: Antônio Ferreira dos Santos OAB nº 3.973-PR


 

© 2010 Foto Clube de Londrina - Rua Senador Souza Naves, nº 2.380 - Centro Cultural Igapó - Londrina - PR
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