3º Concurso de Fotografia do TRT
Inscrições até 29 de julho de 2011

DO OBJETIVO
1. Ao realizar o 3º Concurso de Fotografia, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região objetiva homenagear os 70 anos do Judiciário Trabalhista brasileiro, por meio do registro fotográfico daqueles que são a razão de existência desta Especializada, os trabalhadores, que nos mais diversos campos de atuação, despendem esforço físico e intelectual para o engrandecimento de nosso país, fazendo do Brasil uma das nações mais prósperas do mundo.O concurso tem por finalidade, também, levar a sociedade a refletir sobre o papel da Justiça do Trabalho no Brasil, incentivando-a a expressar, por intermédio de imagens, a percepção que possui sobre o Poder Judiciário Trabalhista brasileiro.DO TEMA
2. O 3º Concurso de Fotografia do TRT da 18ª Região tem por tema os: “70 ANOS DO JUDICIÁRIO TRABALHISTA – JUSTIÇA E TRABALHO ASSEGURANDO A PAZ SOCIAL”.DAS INSCRIÇÕES
3. Poderão inscrever-se no 3º Concurso de Fotografia do TRT-18 brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, nas seguintes categorias:- Público interno: magistrados, servidores e estagiários;– Público externo: cidadãos em geral.
3.1. O trabalho deverá ser individual, vedada a co-autoria.
3.2. Cada autor poderá participar em uma única categoria com até três fotografias originais, coloridas ou preto e branco, que deverão ser impressas e ampliadas (em papel fotográfico fosco, sem borda ou moldura) no tamanho de 20 cm x 30 cm.
3.3. As fotografias poderão ser produzidas em linguagem analógica ou em linguagem digital.
3.4. Serão admitidas fotos capturadas por telefone celular, desde que a foto seja compatível com o formato descrito no item 3.2.
3.5. Não serão aceitas imagens manipuladas e/ou alteradas manual ou eletronicamente, nem montagens e colagens.
3.6. Não serão aceitas fotografias que já tenham sido publicadas ou que já tenham sido, em quaisquer instâncias, premiadas até a data de inscrição neste Concurso.
4. As inscrições estarão abertas no período de 09 de maio a 29 de julho, no horário das 9h às 18h, devendo o material descrito no item 5 ser entregue, pessoalmente ou pelos Correios, no seguinte
endereço:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Rua T-29, nº 1.403 – Setor Bueno
Goiânia-GO
CEP 74.210-025
4.1. Só serão aceitos os trabalhos entregues dentro do prazo estipulado.
4.2. A inscrição estará efetivada a partir do recebimento do material pela Divisão de Comunicação
Social.
4.2.1. No caso de envio pelos Correios, somente serão aceitos os trabalhos recebidos até o último dia do prazo. O TRT-18 não se responsabiliza pela chegada tardia do trabalho, por seu extravio ou por danos materiais a ele causados.
4.3. Cada participante deverá comprometer-se a encaminhar à Divisão de Comunicação Social o arquivo digital ou negativo das fotografias, quando solicitado.
5. A inscrição será realizada mediante o envio de envelope contendo a foto concorrente e, dentro dele, outro envelope lacrado com a ficha de inscrição.
5.1. A foto concorrente, impressa conforme especificado no item 3.2 deste edital, deve conter no verso uma etiqueta adesiva com as seguintes informações:
– título da foto;
– categoria.
5.2. A ficha de inscrição impressa e devidamente preenchida conforme modelo disponível no sítio do Tribunal, no endereço deve conter as seguintes informações:
– nome completo do autor da foto;
– número do CPF;
- indicação da categoria;
- endereço;
- telefone de contato;
– e-mail;
– título(s) da(s) foto(s);
– categoria.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6. No julgamento serão considerados criatividade, estética, qualidade artística e pertinência com otema proposto.
DO JULGAMENTO
7. As fotografias serão avaliadas por Comissão Julgadora a ser designada pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, cujos membros não poderão participar do presente certame.
7.1. Concluídos os trabalhos da Comissão Julgadora e divulgados os resultados do Concurso, essa será automaticamente extinta.
8. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, irrecorrível e final. www.trt18.jus.br,
DA PREMIAÇÃO
9. O resultado do concurso será anunciado no mês de agosto de 2011, no site do TRT da 18ª Região, em data e horário a serem oportunamente divulgados, e os vencedores serão informados por telefone e/ou correspondência, do resultado do concurso para efeito de recebimento dos seus respectivos prêmios.
9.1. Um único participante poderá ser premiado mais de uma vez desde que observadas todas as condições do presente edital.
9.2. Com o objetivo de dar continuidade ao seu acervo, além das sete fotografias vencedoras, o TRT da 18ª Região poderá escolher outras fotografias dentre todas que participarem do concurso, as quais receberão menção honrosa.
9.3. A entrega do prêmio será feita em solenidade de abertura da exposição dos trabalhos inscritos, programada para o mês de agosto do ano em curso, em que se comemora o Dia do Magistrado e do Advogado.
10. O concurso conferirá 7 (sete) prêmios, a saber:
10.1 Público externo: cidadãos em geral.
– 10.1.1 1º lugar geral: R$ 3.000,00 (três mil reais);
– 10.1.2 2º lugar geral: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
– 10.1.3 3º lugar geral: R$ 500,00 (quinhentos reais);
10.2 Público interno: magistrados, servidores e estagiários;
– 10.2.1 1º lugar geral: R$ 3.000,00 (três mil reais);
– 10.2.2 2º lugar geral: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
– 10.2.3 3º lugar geral: R$ 500,00 (quinhentos reais);
10.3. 1º lugar por votação popular no Facebook: R$ 500,00 (quinhentos reais).
11. Sobre os prêmios indicados incidirão os tributos e demais contribuições legalmente previstos.
12. Em nenhuma hipótese os prêmios serão fracionados, devendo a Comissão Julgadora, por unanimidade ou por maioria, decidir-se por uma obra concorrente em cada colocação.
13. Os prêmios serão entregues aos autores vitoriosos, ou a seus representantes na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
DO LANÇAMENTO
14. O lançamento do concurso ocorrerá na solenidade comemorativa dos 70 anos de criação da Justiça do Trabalho do Brasil, a realizar-se no dia 6 de maio de 2011, momento em que estarão presentes autoridades, representantes da sociedade organizada e o público interno do Tribunal.
DA EXPOSIÇÃO
15. Será organizada exposição itinerante para apresentação dos trabalhos melhor classificados nas Unidades Judiciais do interior do Estado, bem como em espaços públicos como shoppings e espaços culturais.
DISPOSIÇÕES FINAIS
16. A divulgação do concurso ficará a cargo da Divisão de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
17. Os participantes cedem os direitos autorais sobre o trabalho apresentado no concurso para utilização institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, observada menção ao nome do autor.
17.1. O TRT da 18ª Região poderá utilizar as imagens total ou parcialmente para ilustrar publicações, sejam elas impressas ou eletrônicas como sites e vídeos, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao autor(a), exceto a premiação estabelecida no presente Regulamento.
17.2. Em face da cessão de direitos autorais e patrimoniais, o TRT da 18ª Região poderá conferir as mais variadas modalidades de utilização, fruição e disposição, sem qualquer restrição de espaço, tempo, quantidade de exemplares, número de veiculações, emissões, transmissões e/ou retransmissões, desde que preservados os créditos dos fotógrafos.
18. A participação no concurso implica integral aceitação deste edital. O desrespeito às suas disposições acarretará exclusão do concorrente.
19. Caso a fotografia contenha imagem de pessoas, objetos de propriedade de terceiros ou obras intelectuais, o fotógrafo deverá encaminhar ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no ato da inscrição, documento firmado com o respectivo titular de direitos relativos à imagem e / ou à obra intelectual fixada e reproduzida no trabalho fotográfico, declarando que está ciente de que a respectiva fotografia será inscrita pelo fotógrafo neste Concurso.
20. O TRT-18ª Região não se responsabilizará por nenhuma reclamação ou queixa com relação aos direitos de imagem daqueles que apareçam nas fotografias a serem publicadas ou exibidas. Essa responsabilidade será única e exclusiva dos(as) autores(as) das fotos.
21. Não serão devolvidas aos candidatos as fotografias que não forem premiadas, as quais serão destruídas imediatamente após a divulgação do resultado do presente concurso.
22. O TRT da 18ª Região não se responsabiliza por quaisquer custos despendidos pelos participantes para inscrição, confecção e envio dos trabalhos, comparecimento ao evento de premiação, viagens, transporte, alimentação, hospedagem ou quaisquer outros custos relacionados ao concurso.
23. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
Mais informações e inscrições:
http://www1.trt18.jus.br/banners/anexos/20110603165847107.pdf#







