
Me sinto obrigado a fazer as considerações a seguir. Do jeito que estamos caminhando, a fotografia brasileira, num futuro próximo, será excluída das obras intelectuais protegidas. Não mais será uma criação do espírito...
Li com muita atenção o regulamento deste concurso. No item III, cláusula 2 diz: ..."a fotografia deverá ser a mesma utilizada na veiculação"..., na cláusula 3 diz: ..."podem participar contanto que a imagem enviada seja a imagem veiculada"....
Não ha dúvida que neste concurso a imagem deve ser aquela que a agência de publicidade gerou a partir do original do fotógrafo.
Sabemos da vulnerabilidade da fotografia. Para "encaixar" a imagem na "peça-gráfica" toda sorte de artifícios são comumente realizados e com frequência desastradamente.
A Lei 9610 de 19-02-98 que trata dos Direitos Autorais, na capítulo II dos direitos morais do autor, art. 24, incisos III, IV e V não deixa dúvida que só o autor pode intervir na sua obra. Na prática, dentro da fotografia publicitária, ocorre que muito raramente os originais conferem com as publicações. Quem vê, quem se importa?
O Prêmio Wessel deve obedecer as leis maiores em seu regulamento. O ORIGINAL DO FOTÓGRAFO DEVE SER A OBRA A SER JULGADA. Isto evitaria disputas judiciais entre os ganhadores e as agências e/ou seus funcionários.
Lembro que na fotografia por encomenda é conferido ao fotógrafo diversos graus de autoridade. Muitas vezes tem um lay-out bem detalhado, em outras o fotógrafo tem liberdade para criar e em outras ainda a fotografia pertence ao arquivo pessoal.
A fotografia deve ser 100% do fotógrafo. Na publicação, se boa ou má, não tem importância. Não é o trabalho de outros que está sendo julgado, mas sim, o do fotógrafo.
No item V, cláusula 6 diz: ..."será válida apenas quando o fotógrafo responder por, no mínimo, dois terços(2/3) da imagem, devidamente comprováveis em caso de eventual auditoria".... A lei não contempla co-autoria em fotografia. Como medir 1/3 de interferência numa imagem? Por exemplo um corte físico de 1/10 numa fotografia pode significar a perda total da identidade/intelecto/espírito que caracteriza aquela fotógrafia/fotógrafo.
Ainda há tempo para mudar. JULGAR OS ORIGINAIS. A comprovação de que eles foram a base para uma publicidade em mídia impressa é fácil. E certamente não haverão demandas judiciais.
Não dá para misturar. A PÓS-PRODUÇÃO com seus criadores, diretores de arte, artistas gráficos e outros profissionais poderão ter seu concurso também... Seriam obras derivadas.
Volto a indagar. Como posso participar do Prêmio FCW se já não reconheço minhas fotografias?
Joel Jordani